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Decreto 1.102, de 21/11/1903, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.102, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1903

(D. O. 21-11-1903)

Institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas.

Atualizada(o) até:

Lei Delegada 3, de 26/09/1962 (art. 15).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 -

Capítulo I - Estabelecimento, Obrigações e Direitos das Empresas de Armazéns Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Emissão, Circulação e Extinção dos Títulos Emitidos pelas Empresas de Armazéns Gerais (Art. 15)

Capítulo III - Sala de Vendas Públicas (Art. 28)

Capítulo IV - Disposições Fiscais e Penais (Art. 30)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 36)

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

Dos armazéns gerais
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