Carregando…

Decreto 1.102, de 21/11/1903, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21/11/1903, 14º da República. Francisco de Paula Rodrigues Alves. - Leopoldo de Bulhões.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já