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Decreto-lei 229, de 28/02/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 229, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

(D. O. 28-02-1967)

Trabalhista. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 35, II (art. 11. Não convalidada na Lei 14.457, de 21/09/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 -

Disposições Gerais e Transitórias (Art. 29)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Inst. 4, de 07/12/1966,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da adaptação de diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho às alterações decorrentes de recentes modificações de ordem administrativa no Ministério do Trabalho e Previdência Social;

CONSIDERANDO o mesmo imperativo com relação a outros dispositivos de ordem processual ou atinentes à matéria de interesse da Segurança Nacional, seja pela sua própria natureza, seja pelas suas repercussões econômico-sociais, decreta:

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