DECRETO-LEI 229, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
(D. O. 28-02-1967)
Trabalhista. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e dá outras providencias.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 35, II (art. 11. Não convalidada na Lei 14.457, de 21/09/2022).
Disposições Gerais e Transitórias (Art. 29)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Inst. 4, de 07/12/1966,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da adaptação de diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho às alterações decorrentes de recentes modificações de ordem administrativa no Ministério do Trabalho e Previdência Social;
CONSIDERANDO o mesmo imperativo com relação a outros dispositivos de ordem processual ou atinentes à matéria de interesse da Segurança Nacional, seja pela sua própria natureza, seja pelas suas repercussões econômico-sociais, decreta:
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