RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 160/STF -
Recurso da acusação. Acolhimento, contra o réu, de nulidade não arguida. Impossibilidade. CPP, art. 574, CPP, art. 578, CPP, art. 599 e CPP, art. 617.
«É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.»
Jurisprudência - Súmula 160/STFSúmula 160/STJ -
Tributário. IPTU. Correção monetária. Reajuste, por decreto, com índice superior ao oficial. Inadmissibilidade. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 33 e CTN, art. 97, §§ 1º e 2º.
«É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.»
Jurisprudência - Súmula 160/STJSúmula 160/TFR - 13/06/1984
Seguridade social. Benefício. Suspeita. Anulação de plano. Inadmissibilidade.
«A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo.»
Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I -
Salário. Descontos salariais. Autorização no ato da admissão. Validade. CLT, art. 462.
«É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-ISúmula 160/TST - 11/10/1982
Aposentadoria por invalidez. Readmissão.
«Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.»
Jurisprudência - Súmula 160/TSTEnunciado 160/FONAJE_FE -
Concessão de tutela provisória e reconhecimento de prescrição e decadência. Inoportunidade de manifestação da parte contrária. Possibilidade. Observância aos princípios da celeridade e informalidade. CPC/2015, art. 10. do CPC/2015, art. 487, parágrafo único.
«Não causa nulidade a não-aplicação do CPC/2015, art. 10 e do CPC/2015, art. 487, parágrafo único, nos juizados, tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»