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  • Número 408


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 408/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.8000)
Servidor público. Servidor fazendário. Percentagem pela arrecadação da Receita Federal destinada ao BNDE. Verba indevida.

«Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao BNDE.»


Súmula 408/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.5100)
Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio iura novit curia. CPC/1973, art. 295. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966. CPC/1973, art. 485, V.

«Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485 - CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (iura novit curia). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, V, do CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, V - CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia. (ex-Ojs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20/09/2000).»

Jurisprudência - Súmula 408/TST

Súmula 408/STJ - 24/11/2009

(Doc. VP 103.3262.5029.7800)
(Cancelada na Pet. Acórdão/STJ). Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Desapropriação. Juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/, de 11/06/1997. Fixação em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 543-C.

«(Cancelada na Pet. Acórdão/STJ). Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.» (Súmula cancelada por despicienda a convivência do enunciado com tese repetitiva dispondo sobre a mesma questão (Tema 126/STJ). Providência de simplificação da prestação jurisdicional),

Jurisprudência - Súmula 408/STJ

Orientação Jurisprudencial 408/TST-SDI-I - 26/10/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.1300)
Execução trabalhista. Juros moratórios ou de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.»