RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 376/STF - 08/05/1964
Locação comercial. Decreto 24.150/1934. Renovação. Prazo.
«Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20/04/34, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.»
Súmula 376/STJ - 30/03/2009
Juizado especial. Mandado de segurança. Julgamento pela turma recursal. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 98, I. Lei 10.259/2001, art. 1º e Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 41, § 1º. Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI.
«Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.»
Jurisprudência - Súmula 376/STJSúmula 376/TST - 20/04/2005
Jornada de trabalho. Horas extras. Limitação a duas horas. Reflexos. CLT, art. 59, caput.
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT. (ex-OJ 89/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97)»
Jurisprudência - Súmula 376/TSTOrientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I - 19/04/2010
Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.
«É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I