TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I - 19/04/2010
(Doc. VP 103.3262.5030.0700)
Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 9º. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.
«É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I