Lei 14.113/2020 - Arts.13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-26-A-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-43-A-43-B-44-45-46-47-47-A-48-49-50-51-52-53-54
EMENTA: Administrativo. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei 11.494, de 20/06/2007; e dá outras providências. [[CF/88, art. 212-A.]]