Lei 11.079/2004 - Arts.30
EMENTA: Administrativo. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
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EMENTA: Administrativo. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 75.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 171.274.130,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Altera o inc. IV do § 4º do art. 7º, inclui os §§ 2º-A e 5º-A ao art. 19, altera o inc. III do § 1º do art. 29, acrescenta o § 4º ao art. 64 e o art. 100-A à Lei 10.934, de 11/08/2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.