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Lei 11.080, de 30/12/2004, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A remuneração dos membros da Diretoria Executiva da ABDI será fixada pelo Conselho Deliberativo em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no § 3º do art. 11 desta Lei. [[Lei 11.080/2004, art. 11.]]

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