Lei 4.591/1964 -Arts.36-37-38-39-40-41-42-43-43-A-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-67-A-68-69-70
EMENTA: Condomínio em edificação. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
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