Lei 599/1948 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: Seguridade social. Acidente de trabalho. Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei 7.036, de 10/12/1944.
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EMENTA: Seguridade social. Acidente de trabalho. Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei 7.036, de 10/12/1944.