Carregando…

Lei 288, de 05/08/1948, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08/06/48, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa -

Sílvio Noronha - Canrobert P. da Costa - Raul Fernandes - Corrêa e Castro - Clóvis Pestana - Daniel de Carvalho - Clemente Mariani - Morvan Figueiredo - Armando Trompowsky

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já