Carregando…

Lei 599, de 26/12/1948, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- É prorrogado por cinco anos, a contar da vigência desta Lei, o prazo concedido aos empregadores para realizar seguros, nos termos dos arts. 5º e 6º do regulamento baixado com o Decreto 18.809 de 5/06/1945, salvo quando à parte já expressamente revogada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já