Lei 9.436/1997 - Arts.4
EMENTA: (Revogada pela Lei 12.702, de 07/08/2012. Origem da Medida Provisória 568, de 11/05/2012). Servidor público. Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.