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Lei 9.434, de 04/02/1997, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:

Lei 11.105/2005, art. 5º, § 3º (Crime. Comercialização de material biológico)

Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPP, art. 619. Omissão. Inexistência. Ofensa ao CP, art. 59. Bis in idem. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Parcialidade do magistrado. Inexistência. Sentença. Nulidade. Prova emprestada. Não ocorrência. Condenação. Ausência de provas. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CP, art. 59. CP. Dosimetria proporcional. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Banco de tecidos musculoesqueléticos clandestino. Venda, guarda e distribuição de tecidos ou partes do corpo humano (Lei 9.434/1997, art. 15 e Lei 9.434/1997, art. 17). Investigação criminal. Violação do princípio do promotor natural. Não ocorrência. Inexistência de manipulação casuística ou de designação seletiva pela chefia do Ministério Público. Precedentes. Interceptação telefônica. Nulidade. Não ocorrência. Medida invasiva precedida de atos de investigação. Único meio de se apurar o fato criminoso. Testemunha sigilosa. Depoimento. Nulidade. Inexistência. Necessidade de preservação de sua higidez física ou psíquica, ante o temor de represálias. Inidoneidade do writ para revolvimento desses fatos. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Penal. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Crimes da Lei de remoção de órgãos e tecido. Ofensa ao princípio do promotor natural. Não verificada. Interceptação telefônica. Decisão fundamentada. Diligências prévias. Fase inquisitorial. Oitiva sigilosa de testemunha. Legalidade. Precedentes. Mais detalhes

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