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Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

I - afretamento a casco nu: contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação;

II - afretamento por tempo: contrato em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado;

III - afretamento por viagem: contrato em virtude do qual o fretador se obriga a colocar o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, à disposição do afretador para efetuar transporte em uma ou mais viagens;

IV - armador brasileiro: pessoa física residente e domiciliada no Brasil que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua exploração comercial;

V - empresa brasileira de navegação: pessoa jurídica constituída de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no País, que tem por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente com embarcações próprias ou afretadas;

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 19 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - empresa brasileira de navegação: pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente;]

VI - embarcação brasileira: aquela que tem o direito de arvorar a bandeira brasileira, independentemente do local onde tenha sido construída ou da forma como tenha sido incorporada à frota do operador;

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 19 (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - embarcação brasileira: a que tem o direito de arvorar a bandeira brasileira;]

VII - navegação de apoio portuário: a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;

VIII - navegação de apoio marítimo: a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;

IX - navegação de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;

X - navegação interior: a realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional;

XI - navegação de longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;

XII - suspensão provisória de bandeira: ato pelo qual o proprietário da embarcação suspende temporariamente o uso da bandeira de origem, a fim de que a embarcação seja inscrita em registro de outro país;

XIII - frete aquaviário internacional: mercadoria invisível do intercâmbio comercial internacional, produzida por embarcação.

XIV - navegação de travessia: aquela realizada:

Inc. XIV acrescentado pela Lei 12.379, de 06/01/2011.

a) transversalmente aos cursos dos rios e canais;

b) entre 2 (dois) pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas;

c) entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de enseadas, numa extensão inferior a 11 (onze) milhas náuticas;

d) entre 2 (dois) pontos de uma mesma rodovia ou ferrovia interceptada por corpo de água.

XV - empresa brasileira de investimento na navegação: aquela que tem por objeto fretamento de embarcações para empresas brasileiras ou estrangeiras de navegação.

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 19 (acrescenta o inc. XV).

TJRJ AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS. CONTRATO DE AFRETAMENTO «POR TEMPO», PARA APOIO ÀS UNIDADES DE PRODUÇÃO E DE PERFURAÇÃO DA PETROBRÁS. NEGÓCIO JURÍDICO COMPLEXO, DEFINIDO na Lei 9.432/97, art. 2º, II, QUE OSTENTA CONTORNOS DISTINTOS DO CONTRATO DE TRANSPORTE DEFINIDO NO ART. 730 DO CC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL QUE ESTÁ ORIENTADA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL SOBRE O TEMA. DESPROVIMENTO DO APELO. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos à execução. Anvisa. Contrato de afretamento. Coleta e transporte de resíduos sólidos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Mais detalhes

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TJRJ Tributário. ISS. Afretamento de embarcação na modalidade por tempo, prevista no Lei 9.432/1997, art. 2º, II. Cessão de embarcação a qual se adere o dever de executar as fainas de manuseio e movimentação de cargas, a operação da embarcação, o fornecimento de alimentos ao pessoal e o pagamento de despesas portuárias, taxas de atracação, estiva, vigia e praticagem. Súmula Vinculante 31/STF. Lei Complementar 116/2003, art. 3º, XXII. Mais detalhes

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