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Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.185, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(D. O. 31-08-2023)

(Convertida na Lei 14.789, de 28/12/2023). (Efeitos partir de 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.185/2023, art. 16). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - da Habilitação da Pessoa Jurídica (Art. 3)

Capítulo III - Da Apuração do Crédito Fiscal (Art. 6)

Capítulo IV - Da Utilização do Crédito Fiscal (Art. 9)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 13)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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