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Medida Provisória 341, de 29/12/2006, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 341, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

(Convertida na Lei 11.491, de 20/06/2007). Altera a Lei 9.657, de 03/06/1998, a Lei 10.480, de 02/07/2002, a Lei 11.314, de 03/07/2006, a Lei 11.344, de 08/09/2006, a Lei 11.355, 11.356, a Lei 11.357 e a Lei 11.358, de 19/10/2006, a Lei 8.025, de 12/04/1990, e a Lei 8.112, de 11/12/1990, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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