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Medida Provisória 341, de 29/12/2006, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O art. 60-B da Lei 8.112, de 11/12/90, passa a vigorar acrescido o seguinte inciso:

[IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.] (NR)
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