Art. 33
- Ficam revogados:
I - o art. 122 da Lei 11.355, de 19/10/2006, no ponto em que acresce o art. 17-A à Lei 9.657, de 03/06/98;
II - o art. 3º da no 10.907, de 15/07/2004, no ponto em que dá nova redação ao art. 7º da Lei 10.480, de 02/07/2002;
III - os §§ 1º e 2º do art. 143 da Lei 11.355, de 19/10/2006; e
IV - os §§ 1º e 2º do art. 71 da Lei 11.357, de 19/10/2006.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total