Carregando…

Lei 9.537, de 11/12/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.537, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

(D. O. 12-12-1997)

Administrativo. Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.813, de 15/01/2024, art. 2º, 4º (arts. 2º, 12, 12-A, 13, 14, 15-A, 15-B, 15-C e 24).

Lei 11.970, de 06/07/2009, art. 2º (art. 4º-A. Vigência em 06/08/2009).

(Arts. - - - - 4º-A - - - - - - 10 - 11 - 12 - 12-A - 13 - 14 - 15 - 15-A - 15-B - 15-C - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Do Pessoal (Art. 7)

Capítulo III - Do Serviço de Praticagem (Art. 12)

Capítulo IV - Das Medidas Administrativas (Art. 16)

Capítulo V - Das Penalidades (Art. 22)

Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 36)

Decreto 2.596/1998 (regulamento)
Decreto 5.129/2004 (Patrulha Naval)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 2.596/1998 (regulamento)
Decreto 5.129/2004 (Patrulha Naval)