LEI 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995
(D. O. 23-01-1995)
Tributário. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.259, de 16/03/2016, art. 1º (art. 21. Efeitos a partir de 01/01/2016).
Medida Provisória 692, de 22/09/2015, art. 1º (art. 21. Efeitos a partir de 01/01/2016).
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 10 (arts. 31, 32 e 51. Vigência em 01/01/2015. Origem da Medida Provisória 627, de 11/11/2013).
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 9º (arts. 31, 32 e 51. Vigência e efeitos veja art. 98 da Medida Provisória 627/2013) .
Lei 12.249, de 11/06/2010 (art. 112 - vigência a partir de 01/04/2010).
Medida Provisória 472, de 15/12/2009 (art. 112 - Vigência a partir de 01/04/2010).
Lei 11.941, de 27/05/2009 (art. 47)
Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (art. 47)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (art. 63, § 1º, 82, § 4º e 83, I e II).
Medida Provisória 252, de 15/06/2005 (arts. 63, § 1º, 82 e 83).
Lei 10.865, de 30/04/2004 (art. 41, § 6º).
Lei 10.833, de 29/12/2003 (art. 77, II).
Lei 10.522, de 19/07/2002 (arts. 84, § 8º, 91, 93 e 94).
Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (art. 29).
Lei 9.959, de 27/01/2000 (art. 72, §§ 5º e 6º).
Lei 9.718, de 27/11/98 (arts. 36 e 47).
Lei 9.532, de 10/12/97 (arts. 56, §§ 3º e 4º e 88, I).
Lei 9.430, de 27/12/96 (arts. 33, 37, § 4º, 38, 40, 43, 50, 52, 53, 82, § 1º, 89 e 98).
Lei 9.250, de 26/12/95 (arts. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 23).
Lei 9.249, de 26/12/95 (arts. 28, 36, VI, XI, XII, e parágrafo único, 46, 48, 54, 60, II e 77, III).
Lei 9.065, de 20/06/95 (arts. 18, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 43, 44, 53, 56, 57, 58, 63, 71, 76, 77, 88, 89, 90, 91, 95, 104, 105, 107 e 113).
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Art. 7)
Capítulo III - Do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 25)
Capítulo IV - Da Contribuição Social Sobre o Lucro (Art. 57)
Capítulo V - Da Tributação do Imposto de Renda na Fonte (Art. 60)
Capítulo VI - Da Tributação das Operações Financeiras (Art. 65)
Capítulo VII - Dos Prazos de Recolhimento (Art. 83)
Capítulo VIII - Das Penalidades e dos Acréscimos Moratórios (Art. 84)
Capítulo IX - Do Parcelamento de Débitos (Art. 91)
Capítulo X - Das Disposições Finais (Art. 95)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 812/1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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