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Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A Lei 8.981, de 20/01/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 10. Vigência em 01/01/2015).
[...]
§ 2º - O ganho de capital nas alienações de bens ou direitos classificados como investimento, imobilizado ou intangível e de aplicações em ouro, não tributadas na forma do art. 72, corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil. [[Lei 8.981/1995, art. 72.]]
§ 3º - Na apuração dos valores de que trata o caput, deverão ser considerados os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404, de 15/12/1976. [[Lei 6.404/1976, art. 183.]]
§ 4º - Para fins do disposto no § 2º, poderão ser considerados no valor contábil, e na proporção deste, os respectivos valores decorrentes dos efeitos do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei 6.404, de 15/12/1976. [[Lei 6.404/1976, art. 184.]]
§ 5º - Os ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrarão a base de cálculo do imposto, no momento em que forem apurados.
§ 6º - Para fins do disposto no caput, os ganhos e perdas decorrentes de avaliação do ativo com base em valor justo não serão considerados como parte integrante do valor contábil.
§ 7º - O disposto no § 6º não se aplica aos ganhos que tenham sido anteriormente computados na base de cálculo do imposto.] (NR)
[...]
§ 4º - Nas alternativas previstas nos incisos V e VI do caput, as compras serão consideradas pelos valores totais das operações, devendo ser incluídos os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do art. 184 da Lei 6.404, de 15/12/1976.] (NR) [[Lei 6.404/1976, art. 184.]]

STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio» ou «subvenção para investimento» frente aos EREsp. 1.517.492/PR/STJ. Consequente irrelevância da Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, Lei 12.973/2014, art. 10 e §§ 4º e 5º, Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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