- A Lei 8.981, de 20/01/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 10. Vigência em 01/01/2015).STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio» ou «subvenção para investimento» frente aos EREsp. 1.517.492/PR/STJ. Consequente irrelevância da Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, Lei 12.973/2014, art. 10 e §§ 4º e 5º, Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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