LEI 8.864, DE 28 DE MARÇO DE 1994
(D. O. 28-03-1994)
(Revogada pela Lei 9.841, de 05/10/1999). Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (CF/88, art. 179).
Atualizada(o) até:
Lei 9.841, de 05/10/1999 (Revogação total).
Lei 9.317, de 05/12/96 (arts. 12, 13 e 14).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 -
Capítulo I - Do Tratamento Jurídico Diferenciado (Art. 1)
Capítulo II - Da Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (Art. 2)
Capítulo III - Do Registro Especial e Enquadramento (Art. 4)
Capítulo IV - Do Desenquadramento e Reenquadramento (Art. 8)
Capítulo V - Do Regime Tributário e Fiscal (Art. 10)
Capítulo VI - Do Regime Previdenciário e Trabalhista (Art. 15)
Capítulo VII - Do Apoio Creditício (Art. 23)
Capítulo VIII - Das Penalidades (Art. 27)
Capítulo IX - Disposições Finais e Transitórias (Art. 29)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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