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Lei 8.864, de 28/03/1994, art. 26

Artigo26

Art. 26

- As diretrizes e normas regulamentadoras da prestação de aval, a que se refere o art. 25 desta lei, ficam a cargo do Conselho Deliberativo de que trata o § 1º do art. 10 da Lei 8.154, de 28/12/1990.

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