Art. 16
- O Poder Executivo estabelecerá procedimentos simplificados que facilitem o cumprimento da legislação previdenciária e trabalhista, por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para eliminar exigências burocráticas e obrigações acessórias que sejam incompatíveis com o tratamento simplificado e favorecido previsto nesta lei.
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