Carregando…

Lei 8.864, de 28/03/1994, art. 31

Artigo31

Art. 31

- A política de tarifas públicas para a microempresa e a empresa de pequeno porte contemplará sempre os preços mínimos concedidos a quaisquer outras empresas, adotando-se o mesmo critério para a venda de bens e serviços por parte de empresas e entidades públicas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já