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Lei 6.894, de 16/12/1980, art. 0

Artigo0

LEI 6.894, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

(D. O. 17-12-1980)

Meio ambiente. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências.

Lei 12.890, de 10/12/2013, art. 2º (Nova redação a a ementa).
  • Redação anterior: «Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências. »

Atualizada(o) até:

Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, V (art. 5º).

Lei 12.890, de 10/12/2013, art. 1º (arts. 1º, 3º e 4º e ementa).

Lei 6.934, de 13/07/1981 (arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 6º).

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto-lei 1.899/1981, art. 9º, VII (extingue os preços públicos previstos no art. 6º)
Decreto 4.954/2004 (Regulamento da Lei 6.894/1980)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 1.899/1981, art. 9º, VII (extingue os preços públicos previstos no art. 6º)
Decreto 4.954/2004 (Regulamento da Lei 6.894/1980)