LEI 6.894, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
(D. O. 17-12-1980)
Meio ambiente. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências.
Lei 12.890, de 10/12/2013, art. 2º (Nova redação a a ementa).- Redação anterior: «Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências. »
Atualizada(o) até:
Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, V (art. 5º).
Lei 12.890, de 10/12/2013, art. 1º (arts. 1º, 3º e 4º e ementa).
Lei 6.934, de 13/07/1981 (arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 6º).
Decreto-lei 1.899/1981, art. 9º, VII (extingue os preços públicos previstos no art. 6º)
Decreto 4.954/2004 (Regulamento da Lei 6.894/1980)
Decreto 4.954/2004 (Regulamento da Lei 6.894/1980)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto-lei 1.899/1981, art. 9º, VII (extingue os preços públicos previstos no art. 6º)
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