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Lei 6.894, de 16/12/1980, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, são regidos pelas disposições desta Lei.

Lei 12.890, de 10/12/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 6.934, de 13/07/1981): [Art. 1º - A inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, serão regidos pelas disposições desta Lei.]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura.]

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