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Lei 6.227, de 14/07/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.227, DE 14 DE JULHO DE 1975

(D. O. 15-07-1975)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública denominada Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Lei 7.096, de 10/05/1983, art. 1º, e s. (arts. 1º e 2º).

Decreto 5.338, de 12/01/2005 (Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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