Art. 17
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas com implantação e início de operações da IMBEL.
Parágrafo único - Os recursos necessários para ocorrer à despesa autorizada neste artigo serão resultantes da anulação de dotações orçamentárias, na forma do item III, do 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17/03/1964.
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