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Lei 6.227, de 14/07/1975, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas com implantação e início de operações da IMBEL.

Parágrafo único - Os recursos necessários para ocorrer à despesa autorizada neste artigo serão resultantes da anulação de dotações orçamentárias, na forma do item III, do 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17/03/1964.

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