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Lei 6.227, de 14/07/1975, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Constituem recursos da IMBEL:

I - A venda de produtos;

II - Os rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas:

III - O produto de operações de crédito, juros e venda de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;

IV - Os recursos recebidos como retribuição pela prestação de assistência técnica especializada ou administrativa;

V - As dotações orçamentárias e créditos adicionais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

VI - Os recursos provenientes de outras fontes.

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