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Lei 1.046, de 02/01/1950, art. 0

Artigo0

LEI 1.046, DE 02 DE JANEIRO DE 1950

(D. O. 03-01-1950)

Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 820, de 05/09/1969, art. 1º (art. 2º, VII).

Lei 2.853, de 28/08/1956, art. 1º, e 2º (arts. 1º e 21).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -

Capítulo I - Da Consignação (Art. 2)

Capítulo II - Dos Consignantes (Art. 4)

Capítulo III - Dos Consignatários (Art. 5)

Capítulo IV - Dos Empréstimos (Art. 6)

Capítulo V - Das Averbações (Art. 18)

Capítulo VI - Dos Descontos (Art. 23)

Capítulo VII - Da Fiscalização (Art. 25)

Capítulo VIII - Das Penalidades (Art. 26)

Capítulo IX - Das Disposições Gerais (Art. 29)

Folha de pagamento. Desconto
Decreto 8.690, de 11/03/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal )
Lei 10.820/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 6.386/2008 (Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE)
Medida Provisória 130/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Lei 8.112/1990, art. 45 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 4.840/2003 (Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 130, de 17/09/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 6.445, de 04/10/1977 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais)
Lei 4.624, de 13/05/1965 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Permite a consignação em folha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro)
Lei 4.373, de 30/07/1964 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Manda computar, para efeito de cálculo da percentagem-limite das consignações em folha de pagamento, as vantagens pecuniárias acessórias de caráter permanente)
Lei 2.339, de 20/11/1954 (Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades Consignatárias de que trata a Lei 1.046, de 02/01/1950)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 8.690, de 11/03/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal )
Lei 10.820/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 6.386/2008 (Regulamenta o art. 45 da Lei 8.112, de 11/12/90, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE)
Medida Provisória 130/2003 (Consignação em folha de pagamento)
Lei 8.112/1990, art. 45 (Consignação em folha de pagamento)
Decreto 4.840/2003 (Seguridade social. Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 130, de 17/09/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento)
Lei 6.445, de 04/10/1977 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais)
Lei 4.624, de 13/05/1965 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Permite a consignação em folha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro)
Lei 4.373, de 30/07/1964 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Servidor público. Manda computar, para efeito de cálculo da percentagem-limite das consignações em folha de pagamento, as vantagens pecuniárias acessórias de caráter permanente)
Lei 2.339, de 20/11/1954 (Inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades Consignatárias de que trata a Lei 1.046, de 02/01/1950)