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Lei Complementar 137, de 26/08/2010, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 137, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

(D. O. 27-08-2010)

Autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; altera dispositivos da Lei 10.823, de 19/12/2003, da Lei Complementar 126, de 15/01/2007, do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, do Decreto-lei 261, de 28/02/1967, e da Lei 4.594, de 29/12/1964; revoga dispositivos da Lei 8.171, de 17/01/1991, da Lei 10.823, de 19/12/2003, e do Decreto-lei 73, de 21/11/1966; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do DO de 30/08/2010 (art. 15).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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