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Lei Complementar 137, de 26/08/2010, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Revogam-se:

I - os incisos IV e V do art. 82 da Lei 8.171, de 17/01/1991;

II - o inciso IV e o parágrafo único do art. 3º e os incisos I e II do art. 5º da Lei 10.823, de 19/12/2003;

III - o art. 19 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, a partir de 01 de julho do ano seguinte ao do início de operação do Fundo;

IV - a partir da data da extinção do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, os arts. 16 e 17 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966;

V - a alínea [a] do art. 5º da Lei 4.594, de 29/12/1964.

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