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Decreto 75.207, de 10/01/1975, art. 0

Artigo0

DECRETO 75.207, DE 10 DE JANEIRO DE 1975

(D. O. 10-01-1975)

Seguridade social. Trabalhista. Regulamenta a Lei 6.136, de 07/11/1974, que inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.136, de 07/11/1974 (Salário-maternidade
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

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