DECRETO 10.035, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 02-10-2019)
(Revogado pelo Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22). Administrativo. Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22 (Revogação total).
Decreto 10.726, de 22/06/2021, art. 1º (art. 3º e 9º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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