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Decreto 10.035, de 01/10/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.035, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 02-10-2019)

(Revogado pelo Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22). Administrativo. Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.271, de 05/12/2022, art. 22 (Revogação total).

Decreto 10.726, de 22/06/2021, art. 1º (art. 3º e 9º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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