Carregando…

Decreto 10.035, de 01/10/2019, art. 1

Artigo1

  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Fica instituída a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

§ 1º - A Plataforma +Brasil é ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a:

I - órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta;

II - consórcios públicos; e

III - entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 2º - O acesso à Plataforma +Brasil será realizado por meio de sítio eletrônico específico.

§ 3º - A realização de cadastro prévio na Plataforma +Brasil é condição para o recebimento das transferências de que trata o § 1º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já