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Decreto 10.035, de 01/10/2019, art. 17

Artigo17

  • Vigência
Art. 17

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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