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Decreto 10.035, de 01/10/2019, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil será exercida pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

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