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Decreto-lei 57, de 18/11/1966, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 57, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

(D. O. 21-11-1966)

Tributário. Altera dispositivos sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, institui normas sobre arrecadação da Dívida Ativa correspondente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 5.868/72 (arts. 5º, 7º, 11, 14 e 15).

Lei 5.672/71 (art. 11).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional 2, de 27/10/65, e pelo art. 2º do Ato Complementar 23, de 20/10/96, DECRETA:

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