DECRETO-LEI 57, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966
(D. O. 21-11-1966)
Tributário. Altera dispositivos sobre lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, institui normas sobre arrecadação da Dívida Ativa correspondente, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 5.868/72 (arts. 5º, 7º, 11, 14 e 15).
Lei 5.672/71 (art. 11).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional 2, de 27/10/65, e pelo art. 2º do Ato Complementar 23, de 20/10/96, DECRETA:
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