TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 13/TSE - 09/08/1994
(Doc. VP 103.3262.5017.7400)
Eleitoral. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Dispositivo não auto-aplicável.
«Não é autoaplicável o § 9º art. 14 da CF/88, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão 4/1994. »