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Súmula 34/trf2 - 13/06/2005

(Doc. VP 103.3262.5016.1100)
Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Prova da não repercussão. Desnecessidade. Lei 7.787/1989, art. 3º. CTN, art. 166. Lei 8.212/1991, art. 22, I e Lei 8.212/1991, art. 89. Súmula 546/STF.

«A contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos administradores, autônomos e avulsos, tendo sido declarada inconstitucional, pode ser compensada com contribuições da mesma espécie, desnecessária a comprovação de inexistência de repercussão ou repasse, dada à sua natureza de tributo direto.»