RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 368/STF -
Recurso. Reclamação. Embargos infringentes. Inexistência.
«Não há embargos infringentes no processo de reclamação.»
Súmula 368/STJ - 03/12/2008
Competência. Justiça Eleitoral. Retificação de dados cadastrais. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 121.
«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.»
Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I - 03/12/2008
Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desconto previdenciário. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado em juízo. Inexistência de vínculo empregatício. Parcelas indenizatórias. Ausência de discriminação das parcelas. Incidência sobre o valor total. Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único. CF/88, art. 195, I, «a». CLT, art. 832, § 3º. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 2º.
«É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24/07/91, e do art. 195, I, «a», da CF/88.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-ISúmula 368/TST - 20/04/2005
Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Desconto fiscal. Competência. Responsabilidade pelo pagamento. Responsabilidade pelo recolhimento. Forma de cálculo. CF/88, art. 114, VIII. Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, §§ 3º e 4º, CLT, art. 876, parágrafo único, CLT, art. 878-A, CLT, art. 879, e CLT, art. 889-A. CF/88, art. 114, VIII e CF/88, art. 195, I, «a» e II.
VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.»
Jurisprudência - Súmula 368/TST