RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 117/STF -
Tributário. Imposto de venda e consignações. Lei estadual. Alíquota. Variação. Possibilidade.
«A lei estadual pode fazer variar a alíquota do imposto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.» Obs.: Lei 5.589/70, art. 5º. Decreto-lei 406/1968.
Súmula 117/STJ -
Julgamento. Pauta. Publicação. Prazo de 48h. Nulidade. CPC/1973, art. 184, § 2º e CPC/1973, art. 552, § 1º.
«A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.»
Jurisprudência - Súmula 117/STJSúmula 117/TFR - 11/06/1982
Intimação. CPC/1973, art. 236, § 2º. Inaplicabilidade. Procurador Geral da República. Exceção.
«A regra do art. 236, § 2º, do CPC/1973, não incide quando o Procurador da República funciona como advogado da União Federal, ressalvada a disposição inscrita no art. 25 da Lei 6.830/1980. »
Jurisprudência - Súmula 117/TFRPrecedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.
«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»
Orientação Jurisprudencial 117/TST-SDI-I -
Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada superior a 2 horas. Pagamento devido. CLT, art. 59, caput (incorporada à Súmula 376/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 376/TST).»
Orientação Jurisprudencial 117/TST-SDI-II - 11/08/2003
Ação rescisória. Recurso ordinário. Depósito recursal. Pedido rescisório procedente. Condenação em pecúnia. Instrução Normativa 3/93, III. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 e CLT, art. 899 (incorporada à Súmula 99/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 99/TST).»
Súmula 117/TST - 18/12/1980
Bancário. Categoria diferenciada. Sindicato.
«Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.»
Jurisprudência - Súmula 117/TSTSúmula 117/trf4 -
Administrativo. Servidor público. Ex-combatente. Pensão especial. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 4.242/1963, art. 30.
«A lei aplicável para a análise do direito à reversão de pensão especial de ex-combatente é aquela vigente na data do óbito do militar.»
Enunciado 117/FONAJE_FE -
Perícia unificada. Realização em audiência. Validade configurada. Observância aos princípios dos Juizados Especiais.
«A perícia unificada, realizada em audiência, é válida e consentânea com os princípios informadores dos juizados especiais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»