TST-PNO - Precedente Normativo
1 Documentos Encontrados
Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992
(Doc. VP 103.3262.5019.1000)
Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.
«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»