RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 65/STF -
Locação. Aluguel progressivo. Lei 3.494/58.
«A cláusula de aluguel progressivo anterior a Lei 3.494, de 19/12/58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.» Obs.: Lei 4.494/1964, arts. 24 e 42. Lei 5.232/67. Lei 5.334/67. Lei 6.146/74. Decreto-lei 6/66. Decreto-lei 322/67. Resolução do Senado Federal 25/68.
Súmula 65/STJ -
Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Cancelamento. Inocorrência. Decreto-lei 2.303/86, art. 29.
«O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21/11/86, não alcança os débitos previdenciários.»
Súmula 65/TFR - 23/12/1980
Tributário. Imposto do Selo. Operações com a empresa «Investors Overseas Services».
«Nas operações realizadas com a empresa «Investors Overseas Services», é indevida a aplicação da multa aos investidores, cabendo a estes apenas o pagamento do Imposto do Selo.»
Súmula 65/trf4 - 03/10/2002
Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Pena que não se constitui prisão por dívida. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.
«A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.»
Precedente Normativo 65/TST-PNO - 08/09/1992
Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de salário (positivo).
«O pagamento do salário será efetuado em moeda corrente e no horário de serviço, para isso permitido o seu prolongamento até duas horas após o término da jornada de trabalho. (Ex-PN 99).»
Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-I -
Servidor público. Professor-adjunto. Professor-titular. Exigência de concurso público. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 206, V
«O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, II, e 206, V, da CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-II -
Mandado de segurança. Sindicato. Estabilidade provisória. Reintegração liminarmente concedida. Dirigente sindical. CLT, art. 494 e CLT, art. 659, X. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inc. X do art. 659 da CLT.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-IIOrientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-I - Transitória - 03/12/2008
Representação judicial da União. Assistente jurídico. Apresentação do ato de designação. Lei Complementar 73/1993, art. 69.
«A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 69) importa irregularidade de representação.»
Súmula 65/TST - 26/02/1976
Vigia noturno. Hora reduzida. CLT, art. 73, § 1º.
«O direito à hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos, aplica-se ao vigia noturno.»
Súmula 65/TNU - 24/09/2012
Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Cálculo. Auxílio-doença. Auxílio-acidente. Aposentadoria por invalidez. Concessão no período de 28/3/2005 a 20/7/2005. Lei 8.213/1991, art. 29.
«Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória 242/2005. »
Súmula 65/TSE - 24/06/2016
Eleitoral. Recurso. Interposição antes da publicação da decisão recorrida. Intespestividade.
«Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.»
Enunciado 65/FONAJE_FE -
Fixação de astreintes. Prévia limitação do valor. Sujeição ao limite de alçada do Juizado Especial Federal. Descabimento. Reavaliação do montante final a ser exigido. Possibilidade. CPC/2015, art. 537, § 1º.
«Não cabe a prévia limitação do valor da multa coercitiva (astreintes), que também não se sujeita ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, ficando sempre assegurada a possibilidade de reavaliação do montante final a ser exigido na forma do CPC/2015, art. 537, § 1º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»