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RELAÇÃO DE SÚMULAS

12 Documentos Encontrados


Súmula 65/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.3700)
Locação. Aluguel progressivo. Lei 3.494/58.

«A cláusula de aluguel progressivo anterior a Lei 3.494, de 19/12/58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.» Obs.: Lei 4.494/1964, arts. 24 e 42. Lei 5.232/67. Lei 5.334/67. Lei 6.146/74. Decreto-lei 6/66. Decreto-lei 322/67. Resolução do Senado Federal 25/68.


Súmula 65/STJ -

(Doc. VP 103.3262.5008.8900)
Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Cancelamento. Inocorrência. Decreto-lei 2.303/86, art. 29.

«O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21/11/86, não alcança os débitos previdenciários.»


Súmula 65/TFR - 23/12/1980

(Doc. VP 103.3262.5012.9000)
Tributário. Imposto do Selo. Operações com a empresa «Investors Overseas Services».

«Nas operações realizadas com a empresa «Investors Overseas Services», é indevida a aplicação da multa aos investidores, cabendo a estes apenas o pagamento do Imposto do Selo.»


Súmula 65/trf4 - 03/10/2002

(Doc. VP 103.3262.5017.2800)
Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Pena que não se constitui prisão por dívida. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.

«A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.»


Precedente Normativo 65/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.5800)
Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Pagamento de salário (positivo).

«O pagamento do salário será efetuado em moeda corrente e no horário de serviço, para isso permitido o seu prolongamento até duas horas após o término da jornada de trabalho. (Ex-PN 99).»


Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.7700)
Servidor público. Professor-adjunto. Professor-titular. Exigência de concurso público. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 206, V

«O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, II, e 206, V, da CF/88.»


Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.5000)
Mandado de segurança. Sindicato. Estabilidade provisória. Reintegração liminarmente concedida. Dirigente sindical. CLT, art. 494 e CLT, art. 659, X. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inc. X do art. 659 da CLT.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-II

Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-I - Transitória - 03/12/2008

(Doc. VP 103.3262.5025.4100)
Representação judicial da União. Assistente jurídico. Apresentação do ato de designação. Lei Complementar 73/1993, art. 69.

«A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 69) importa irregularidade de representação.»


Súmula 65/TST - 26/02/1976

(Doc. VP 103.3262.5026.0800)
Vigia noturno. Hora reduzida. CLT, art. 73, § 1º.

«O direito à hora reduzida para 52 minutos e 30 segundos, aplica-se ao vigia noturno.»


Súmula 65/TNU - 24/09/2012

(Doc. VP 136.6181.5000.0000)
Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Cálculo. Auxílio-doença. Auxílio-acidente. Aposentadoria por invalidez. Concessão no período de 28/3/2005 a 20/7/2005. Lei 8.213/1991, art. 29.

«Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória 242/2005. »


Súmula 65/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5130.6010.0000)
Eleitoral. Recurso. Interposição antes da publicação da decisão recorrida. Intespestividade.

«Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.»


Enunciado 65/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5700)
Fixação de astreintes. Prévia limitação do valor. Sujeição ao limite de alçada do Juizado Especial Federal. Descabimento. Reavaliação do montante final a ser exigido. Possibilidade. CPC/2015, art. 537, § 1º.

«Não cabe a prévia limitação do valor da multa coercitiva (astreintes), que também não se sujeita ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, ficando sempre assegurada a possibilidade de reavaliação do montante final a ser exigido na forma do CPC/2015, art. 537, § 1º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»