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Enunciado 65/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5700)
Fixação de astreintes. Prévia limitação do valor. Sujeição ao limite de alçada do Juizado Especial Federal. Descabimento. Reavaliação do montante final a ser exigido. Possibilidade. CPC/2015, art. 537, § 1º.

«Não cabe a prévia limitação do valor da multa coercitiva (astreintes), que também não se sujeita ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, ficando sempre assegurada a possibilidade de reavaliação do montante final a ser exigido na forma do CPC/2015, art. 537, § 1º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»