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  • Número 584


RELAÇÃO DE SÚMULAS

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Súmula 584/STF - 03/10/1977

(Doc. VP 103.3262.5006.5600)
(Cancelada no RE Acórdão/STF). Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Aplicação da lei ao tempo da declaração.

«(Cancelada no RE Acórdão/STF). Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.»

Jurisprudência - Súmula 584/STF

Súmula 584/STJ - 01/02/2017

(Doc. VP 172.3854.4010.0000)
Recurso especial repetitivo. Tributário. Cofins. Corretoras de seguro. Processual civil. Recurso representativo da controvérsia. Cofins. Sociedades corretoras de seguro. Impossibilidade de equiparação com agente autônomo de seguro privado ou como sociedades de valores mobiliários, estão fora do rol de entidades constantes da Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista na Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes da Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista na Lei 10.684/2003, art. 18